Após atos antidemocráticos que lesaram o patrimônio público na tarde de ontem (08), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decretou Intervenção Federal na segurança pública do Distrito Federal.
O artigo 34 da Constituição Federal de 1988 prevê situações específicas em que a União pode chegar a intervir em situações como, por exemplo, “grave comprometimento de ordem pública”.
O Brasil é uma República Federativa, o que significa, na prática, que municípios, estados e Governo Federal têm responsabilidades próprias e autonomia em sua gestão e políticas, sem que um deles interfira nas atribuições dos demais. Porém há exceções e, por motivos de segurança, a Constituição prevê alguns casos em que a União pode sim intervir naquilo que não era, originalmente, sua atribuição.
Entenda quais situações são específicas em que o Governo Federal pode intervir:
– Coibir grave comprometimento da ordem pública
– Manter a integridade nacional
– Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
– Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação
– Reorganizar as finanças da Unidade da Federação
– Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
– Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis
No caso de Brasília, o que gerou a assinatura do decreto de intervenção pelo presidente da República foi a omissão do Governo do Distrito Federal em proteger o patrimônio público, assim como a exoneração do Secretário de Segurança Pública do Estado do DF, Anderson Gustavo Torres e do afastamento por 90 dias do Governador, Ibaneis Rocha.
Segundo o decreto, o objetivo é “pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”. O interventor nomeado por Lula é Ricardo Cappelli, atual secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ordem vale até 31 de janeiro.