CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – ABERTURA NOS FERIADOS
Fica facultado o funcionamento das Farmácias e Drogarias albergadas pela entidade patronal signatárias deste instrumento nos dias de feriados nas seguintes condições: Parágrafo Primeiro – AJUDA DE CUSTO – As Farmácias e Drogarias que funcionarem nos dias que forem feriados … Conteúdo