Aprovado CPF como documento único

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A lei sancionada deverá valer após adequações nos órgãos públicos

Nesta quarta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.534, de 2023, no qual determina que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil.

Com isso, a nova identificação só passará a valer integralmente após adequações feitas por órgãos públicos. O que isso quer dizer? Bom, após adequações, os novos documentos que serão emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF.

Por exemplo, quando uma pessoa for solicitar sua carteira de identidade, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF. Com isso, a numeração do CPF será protagonista e os cidadãos não precisarão ter que se recordar de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem.

De acordo com o senador Esperidião Amin, relator do PL 1.422/2019, que originou a lei, “a numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem.” Disse ele à Agência Senado.

Quando passa a valer?

O prazo previsto é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

_Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado_