A Reforma da Previdência trouxe várias regras de transição com requisitos progressivos, que vão aumentando ano após ano até atingir um limite determinado. Mas existem algumas regras que não sofrerão alterações no próximo ano.
Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A reforma estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano, alterando a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
A soma da idade e dos anos de contribuição para que uma mulher consiga se aposentar no Brasil deve atingir 90 pontos. Ou seja, uma brasileira com 62 anos precisaria, em teses, de 28 anos de contribuição para conseguir se aposentar. Contudo, ficou estabelecido que, mulheres, devem ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Para os homens, essa pontuação é maior: eles precisam atingir 100 pontos, somadas a idade e os anos de contribuição. Dessa forma, um brasileiro, do sexo masculino, com 65 anos, precisaria de mais 35 anos de contribuição para conseguir a aposentadoria.
Com relação aos que contribuem há muito tempo com a previdência, outra regra define idade mínima para aposentadoria. As mulheres devem ter, no mínimo, 58 anos e os homens, 63. No entanto, a cada ano se acrescenta mais seis meses à idade até atingir 62 anos, no caso das mulheres. Já os homens, devem ter, pelo menos, 65 anos até 2031.
Direito adquirido
Os que alcançaram às condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022 e ainda não entraram com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Devido o conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.
Fonte: Agência Brasil