Supremo derruba tese de ‘legítima defesa da honra’

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Julgamento foi encerrado nesta terça-feira (1º) com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber

Nessa terça-feira (01), o Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que a tese de “legítima defesa da honra” não pode ser usada para absolver acusados em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres.

O julgamento, iniciado na última semana de junho, teve o voto do ministro relator, Dias Toffoli, que alegou a inconstitucionalidade da tese por contrariar princípios como a dignidade da pessoa humana, proteção à vida e igualdade de gênero presentes na Constituição Brasileira.

A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), no qual sustenta que há decisões de tribunais de Justiça que, às vezes, validam e outras vezes anulam vereditos do Tribunal do Júri que absolvem os réus acusados de feminicídio ou agressões contra mulher, com base nessa tese.

O que é a tese “legítima defesa da honra”

A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor, como por exemplo, o adultério.

Durante os debates, os ministros fizeram reflexões sobre o tema, considerando arcaica e cruel a utilização do argumento da legítima defesa da honra. Também observaram os avanços na legislação penal e na jurisprudência da Corte, que demonstram a preocupação com o combate à violência contra a mulher.

Portanto, não será mais aceita como argumento em nenhum momento do processo, seja por advogados, policiais ou juízes. A proibição vale para a fase de investigação e também em tribunais.

Proteção para mulheres, contra o feminicídio!

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