Ser um trabalhador estudante significa equilibrar os estudos com o trabalho, e a lei garante alguns direitos a essas pessoas. Os direitos do trabalhador estudante podem variar de acordo com as leis trabalhistas de cada país, pois cada nação tem suas próprias regulamentações a esse respeito. Porém, é importante cumprir as regras para aproveitar essas vantagens.
A legislação que trata dos direitos e deveres desses trabalhadores está definida nos Artigo 89 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que consta:
1 – Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses.
2 – A manutenção do estatuto depende de aproveitamento escolar no ano letivo anterior.
Algumas empresas podem oferecer condições diferentes através de suas convenções coletivas de trabalho.
Se você é ou pretende ser um trabalhador-estudante, é fundamental conhecer esses direitos e deveres:
Jornada de trabalho adequada: Os trabalhadores que ainda estudam geralmente têm direito a uma jornada de trabalho regular que lhes permita conciliar suas atividades laborais com seus estudos.
Licenças e faltas para estudos: Algumas empresas podem garantir o direito a licenças ou faltas abonadas para participar de atividades acadêmicas, como exames ou aulas importantes.
Flexibilidade de horários: Em alguns casos, os empregadores podem oferecer flexibilidade nos horários de trabalho para permitir que esse trabalhador cumpra seus compromissos acadêmicos.
Férias: Geralmente têm direito a férias remuneradas, seguindo as regulamentações trabalhistas do país em que estão empregados.
O que diz a CCT dos comerciários:
CLÁUSULA 49 – Abono de falta do estudante
O empregado estudante tem direito a abono de falta ou compensação de horas em caso de exames vestibulares, supletivos oficiais, ENEM e concursos públicos que ocorram durante o horário de trabalho. É necessário comunicar ao empregador com antecedência de 48 horas e comprovar a participação em até 5 dias.
CLÁUSULA 50 – Jornada do estudante: não terá seu horário de trabalho prorrogado ou mudança de turno que prejudique sua frequência nas aulas.
CLÁUSULA 53 – Férias: As empresas facilitarão que esses trabalhadores tirem suas férias anuais em período coincidente com as férias escolares.
Ser um trabalhador e estudar é mais do que um direito, é uma oportunidade para crescer como pessoa e profissional. Com o apoio das leis e a consciência de seus direitos e deveres, esse trabalhador está preparado para enfrentar os desafios e escolher um caminho promissor de sucesso na carreira e nos estudos.