Trabalhador é direito seu! Vamos falar sobre auxílio-doença

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O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente.

O objetivo desse benefício é garantir uma fonte de renda durante o período em que o trabalhador se encontra impossibilitado de exercer suas atividades laborais, devido sua condição de saúde.

No Sindicato dos Comerciários, diariamente o jurídico recebe várias dúvidas sobre o tema, algumas delas são:
• Quando se deve entrar pelo INSS e quantos dias a empresa paga?
• Os atestados podem se juntar e caracterizar um afastamento?
• Como dou entrada no auxílio doença?
• Tive perícia agendada para meses depois, porém ao fim do meu atestado me sinto bem para retornar ao trabalho, posso?

De acordo com o jurídico do sindicato, o trabalhador e a trabalhadora do comércio devem seguir as informações abaixo:

Requisitos para adquirir o auxílio-doença:
O beneficiário deve ser contribuinte da Previdência Social e cumprir carência mínima, pagando o INSS. O trabalhador também deve estar temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Em caso de acidentes de trabalho e casos de incapacidade por doenças graves, não é necessário cumprir a carência mínima.

Sobre atestado médico e perícia médica:
Precisa ter adquirido um atestado médico que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho. Após o afastamento por mais de 15 dias, deve ser agendada uma perícia médica no INSS para avaliar a condição de saúde do beneficiário.

Outra situação de afastamento ao INSS ocorre quando o trabalhador apresenta atestados médicos intercalados, relacionados ao mesmo problema de saúde, desde que emitidos dentro de um prazo de até 60 dias. De acordo com os parágrafos 2º e 4º do Artigo 75 do Decreto nº 3.048/99, nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa paga o salário ao empregado.

Se a incapacidade ultrapassar esse período, o trabalhador é encaminhado para perícia médica do INSS. Se devido à doença, ele se afastar por 15 dias, retornar ao trabalho no décimo sexto dia e, em até 60 dias, se afastar novamente pela mesma doença, terá direito ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.

Sobre pagamento:
O pagamento do auxílio-doença é feito mensalmente, de acordo com o calendário de pagamentos do INSS. O benefício é pago enquanto estiver incapaz de voltar ao trabalho.

Como solicitar o auxílio-doença:
O primeiro passo é solicitar uma perícia médica junto ao INSS, através da Central de Atendimento 135 ou pelo site do INSS (https://meu.inss.gov.br ). Verifique se você atende aos requisitos necessários para receber o auxílio-doença. Caso contrário, seu benefício poderá ser negado.

Forneça com atenção todas as informações no agendamento da perícia. Anote a data, hora e local da perícia médica. Reúna todos os documentos necessários, como documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição para o INSS e documentos médicos relevantes, como atestados, exames e relatórios.

Se o motivo do afastamento for um acidente de trabalho, não esqueça de apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

É importante destacar que o auxílio-doença é um benefício temporário e destinado a situações em que o trabalhador não pode exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Em situações mais sérias e em longo prazo, há a possibilidade de recorrer a outro tipo de benefício como aposentadoria por invalidez.