É direito seu! Sabia que é seu direito faltar ao trabalho de forma justificada para fazer exames preventivos de câncer?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que você pode se ausentar por até três dias, sem descontos salariais, dentro de um ano, para realizar esses exames que precisam ser comprovados.
Para as trabalhadoras, conforme artigo 473, inciso 12 da CLT, dada pela Lei n. 13.767/2018, concede até 3 dias de licença remunerada, a cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer de qualquer tipo, sob o prisma do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. Além disso, no caso de câncer de mama, as mulheres têm o direito à reconstrução da mama pelo SUS ou pela rede privada,
E tem mais: se você ou um dependente tiverem câncer, saiba que é possível sacar o FGTS. Não importa se a Carteira de Trabalho estava registrada no momento do diagnóstico; o valor a ser sacado será o saldo de todas as suas contas no FGTS de acordo com a Lei 8.036 de 11 maio 1990, no seu artigo 20 inciso 11.
É essencial saber que solicitar o saque do FGTS não prejudicará você em caso de demissão sem justa causa. A multa rescisória será calculada sobre o valor atualizado que deveria estar na conta vinculada, não sobre o saldo no momento da demissão.
Para pedir o saque do FGTS, basta ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal com os documentos necessários:
– Documento de identificação seu e de seu dependente (se aplicável).
– Carteira de Trabalho.
– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
– Laudo médico (histopatológico ou anatomopatológico, conforme o caso) fornecido pelo serviço médico.
– Atestado médico válido por 30 dias, com o estágio clínico da doença e do paciente.
– Comprovação da condição de dependência do portador da doença, se aplicável.
Compartilhe essa informação e ajude a conscientizar mais pessoas sobre esses direitos essenciais no enfrentamento do câncer. Saiba mais sobre Outubro Rosa: CLIQUE AQUI