A data-base é o momento, determinado em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou em um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), em que são renegociados os salários e benefícios de trabalhadores. O dia da data-base é estabelecido previamente e varia de acordo com cada categoria.
A negociação é feita entre os sindicatos que representam patrões e empregados, que se reúnem para revisar os termos presentes na CCT e ACT – este último caso a negociação seja diretamente entre o sindicato laboral e uma empresa.
Durante o período de data-base, é assegurado aos trabalhadores o direito de terem seus salários e benefícios revistos de acordo com as condições estabelecidas.
No que diz respeito à demissão no período que antecede a data-base, que equivale aos 30 dias anteriores à data determinada no instrumento coletivo, é importante observar as leis trabalhistas e a CCT, já que implica em direitos adicionais aos trabalhadores. Mais sobre esse assunto será informado em nova matéria, que será divulgada em breve.