Sindicato informa: CCT 2023 Farmácias e Drogarias da Região Metropolitana foi registrada no MTE

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A Convenção Coletiva de Trabalho 2023 das Farmácias e Drogarias, Setor: Varejista e Lojista de Produtos Farmacêuticos, nos municípios de Aquiraz, Beberibe, Cascavel, Eusébio e Pindoretama, foi registrada na quinta-feira (07) no site do Ministério do Trabalho e Emprego sob registro n.º CE001367/2023.

A CCT foi negociada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio e o Sindicato do Comércio Varejista dos Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (SINCOFARMA), com vigência em 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. A negociação veio de um processo difícil que deveria ter sido concluído no início de 2022. Após um longo esforço do Sindicato dos trabalhadores, o documento foi assinado e registrado junto ao Ministério Público.

Portanto, fica garantido para todos os trabalhadores o pagamento retroativo referente aos anos de 2022 e 2023, as empresas são obrigadas a pagar a diferença referente aos dois anos e o pagamento poderá ser feito de uma única vez ou parcelado em até quatro vezes a partir do registro do documento.

>>> Conheça alguns destaques das novas conquistas da CCT:

  • Piso salarial: R$ 1.346,15

IMPORTANTE: Os salários em vigor acima do piso salarial aqui fixados serão reajustados, em 1º de janeiro de 2023, com o percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), devendo o percentual incidir sobre o salário base de 01º de janeiro de 2022.

  • Feriados

As Farmácias e Drogarias que funcionarem nos dias que forem feriados, deverão pagar a todos os empregados que laborarem no referido dia, até o final do expediente, a título de ajuda de custo, a importância de R$ 45,20 (quarenta e cinco reais e vinte centavos) no ano de 2023. Dia em dobro ou folga.

  • Ajuda de custo do dia do comerciário

A CCT 2023 também garante, na cláusula vigésima sétima, o pagamento da ajuda de custo para a categoria de empresas que abriram no Dia do Comerciário, 25 de setembro. Caso decidam abrir na data, a empresa deve pagar para cada trabalhador o valor de R$ 70,00, bem como as demais condições estabelecidas na cláusula.

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