A redução da jornada de trabalho para o cuidado de filhos com deficiência assegura os princípios da dignidade humana e promove a igualdade de oportunidades
Trabalhadores pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm conseguido na Justiça o direito à redução da carga horária de trabalho sem desconto salarial para se dedicar ao cuidado dos filhos.
O entendimento do judiciário trabalhista tem se baseado na Lei 8.112/1990 que prevê horários especiais para servidores públicos federais, quando estes têm sob sua responsabilidade dependentes com deficiências. Alguns sindicatos também tem conseguido estender o mesmo entendimento para benefício dos trabalhadores da base.
É um direito?
Devido ao fato de a Lei 8.112 se aplicar exclusivamente a servidores públicos civis federais, ela não engloba servidores municipais e estaduais, que ficam sujeitos às leis e regulamentações locais. No setor privado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborda o tema. No entanto, é possível assegurar a redução da jornada através da Justiça do Trabalho.
A rotina envolve diversas atividades, como levar a criança ou adolescente a médicos, terapeutas e outros cuidados. Muitas vezes, a Justiça determina não apenas a redução da jornada, mas também a possibilidade de alteração do regime de trabalho para o home-office.