Ninguém é de ferro, né?! Vez ou outra acabamos por ter que faltar ao trabalho por problemas de saúde. Ainda bem que existe o atestado médico para que aquele dia ou dias não sejam descontados no salário. Mas você sabe como funciona o atestado e quais leis garantem esse direito?
O atestado médico é um direito fundamental assegurado aos trabalhadores e trabalhadoras por meio de legislação específica, com o objetivo de proteger a saúde e garantir repouso e/ou um tempo específico para tratamento da doença.
A lei que protege o trabalhador é a 605, de 1949, que em seu artigo 6º diz que o funcionário pode justificar sua ausência por motivos de saúde. Essa lei determina que o empregado tem direito ao recebimento do salário integral nos casos de afastamento por motivo de doença, desde que apresente atestado médico válido.
Já o artigo 159, do Decreto nº 10.854/2021, determina que o trabalhador pode ficar afastado do trabalho por até quinze dias consecutivos por motivos de saúde. Em parágrafo único, o decreto explica que as faltas devem ser justificadas: “A ausência do empregado por motivo de doença deverá ser comprovada por meio da apresentação de atestado médico, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 1949”.
Mas o empregador é obrigado a aceitar todo e qualquer atestado médico? Bem, se o atestado estiver com todas as informações necessárias, sim.
De acordo com a Resolução nº 1658, de 2008, os atestados médicos devem conter três informações principais: tempo de dispensa e recuperação do paciente; identificação do médico (com carimbo e registro no CRM); e a identificação do paciente. Quando estiver no médico, confira se está tudo certo.
Estando tudo ok, o empregador deve aceitar os atestados médicos apresentados pelos seus empregados, respeitando sua validade e veracidade, sem qualquer tipo de discriminação ou questionamento injustificado.
Então, já sabe, né?! O atestado médico é um direito seu e pode ser usado por todos os trabalhadores sem prejuízos no salário. Caso o empregador não queira aceitar, denuncie junto ao sindicato.