Considerado um dos temas com mais ações na Justiça do Trabalho, o aviso prévio é mais um direito conquistado pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras. Mas você sabe como ele funciona?
Após a rescisão do contrato de emprego é concedido o aviso prévio ao trabalhador, que nada mais é do que um período em que o empregado deve comparecer à empresa ou ser indenizado pelo tempo em que iria comparecer, conforme determina o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O aviso tanto pode ser dado quando é o empregador quem decide por encerrar a relação de trabalho (sem justa causa), ou quando a iniciativa parte do próprio trabalhador. O período de aviso prévio varia de 30 a 90 dias, sendo proporcional ao tempo em que o trabalhador está na empresa.
É o empregador quem decide se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. Cada uma das opções possuem regras específicas a serem cumpridas pela empresa e trabalhador:
Aviso prévio trabalhado
O empregado deve exercer suas funções normalmente na empresa durante o período de aviso prévio. Porém, caso o desligamento tenha partido do empregador, o funcionário pode optar por trabalhar duas horas a menos todos os dias ou folgar sete dias corridos na última semana de aviso prévio. Caso a demissão tenha partido do próprio empregado, essa regra não se aplica.
Aviso prévio indenizado
Caso a empresa opte pela indenização, o trabalhador não poderá exercer suas funções durante o período de aviso prévio e o empregador deve pagar a remuneração integral referente ao tempo do aviso prévio.
Lembrando que no aviso prévio, todas as verbas rescisórias estão garantidas, como o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, 40% da multa do FGTS. O pagamento das verbas deve ser feito no primeiro dia útil após o fim do aviso prévio.
E aí, restou alguma dúvida? Qualquer esclarecimento, entre em contato com o sindicato.