Em sintonia com o Junho Vermelho, campanha de incentivo à doação de sangue, hoje iremos abordar um direito do trabalhador que estimula a solidariedade. Você sabia que pode faltar ao trabalho para doar sangue?
De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador pode faltar ao serviço por um dia em caso de doação voluntária de sangue que não terá prejuízo de salário.
O abono da falta ao trabalho só é feito mediante comprovação da doação de sangue, que pode ser solicitada no momento e local da doação.
Mas a folga é concedida somente uma vez a cada doze meses. Ou seja, a empresa só tem o dever de abonar a falta por doação de sangue apenas uma vez por ano.
Esse não é o único direito que a nossa legislação possui para incentivar a doação. No Ceará, a Lei Estadual nº 13.249/2002 garante aos doadores regulares de sangue a possibilidade de pagamento de meia-entrada em locais de cultura, esporte e lazer mantidos pelas Entidades e Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Ceará.
São museus, teatros, estádios, cinemas, zoológicos, parques e muito mais. Para ter acesso à meia-entrada, o doador de sangue deve estar registrado no Hemoce e solicitar um documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
Você já fez a sua parte? Doe sangue! Doe vida!