Ainda estamos longe de viver em uma sociedade livre de preconceitos e é comum vermos casos de discriminação e violência contra minorias em todos os lugares. Não é diferente no trabalho.
A população LGBTQIA+ é uma das que mais sofre nesse ambiente. Antes mesmo de conseguir o emprego, ainda na seleção, é normal ocorrer casos de discriminação, presentes inclusive nas exigências da vaga. Como por exemplo quando se é questionado a respeito de informações pessoais não relacionadas às funções que a pessoa irá realizar, tais como a orientação sexual ou se a pessoa está em um relacionamento.
Mas não é só isso, já dentro da empresa, também podem ocorrer casos de preconceito, assédio moral, sexual e mais, que ferem princípios constitucionais, como o da Dignidade da Pessoa Humana.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) também julgou que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é crime, devendo ser julgado pela Lei do Racismo (7716/89).
A garantia de uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa também está garantido pela lei, conforme a Portaria da PGT, de 2015, que determina no artigo 4º que: “no âmbito do Ministério Público do Trabalho, deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com o nome social e a identidade de gênero de cada pessoa.”
A nossa legislação ainda possui leis que protegem especificamente a pessoa travesti ou transexual, como o Decreto nº 8.727/2016, que determina que o uso do nome social é um direito e deve ser respeitado.
A pessoa LGBTQIA+ também tem direitos e eles devem ser respeitados também no local de trabalho, sendo o papel da empresa garantir um ambiente saudável e acolhedor para todos os seus empregados, independente de sua orientação sexual.
É um direito do LGBT ser quem ele é em qualquer lugar, não é diferente no trabalho.