O abono de falta é um termo utilizado no contexto trabalhista para se referir à possibilidade de regularização de faltas, desde que cumpridos certos critérios estabelecidos pela legislação ou regulamento interno da instituição. Tem objetivo de proporcionar aos trabalhadores uma flexibilidade em casos excepcionais onde a falta é inevitável.
O abono de falta pode ser concedido quando o trabalhador apresenta um motivo justificável para a ausência, como problemas de saúde, questões familiares ou até mesmo situações emergenciais.
Geralmente, é necessário que ele comunique seu superior ou o departamento de recursos humanos sobre a falta e forneça a documentação comprobatória necessária, como atestados médicos ou documentos legais.
É importante ressaltar que a concessão do abono de falta não é um direito automático e varia de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho.
*O que diz a CCT:*
De acordo com a CCT dos comerciários, sobre o abono de falta, na Cláusula Quadragésima Oitava explica que os pais comerciários têm direito ao abono de até 5 faltas por ano para levar filhos menores de 14 anos ou inválidos a consultas médicas, mediante comprovação médica.
Se a empresa oferecer convênio médico, a comprovação deve ser feita por médicos credenciados por ela. Se a empresa adotar banco de horas, as faltas serão convertidas em crédito para compensação futura.
Já para abono de falta do estudante, os trabalhadores estudantes têm direito ao abono de faltas durante períodos de exames vestibulares, supletivos oficiais, ENEM ou concursos públicos que coincidam com seu horário de trabalho.
Para isso, é necessário comunicar o empregador com pelo menos 48 horas de antecedência e apresentar comprovação em até 5 dias após o evento. Se a empresa utiliza banco de horas, as horas podem ser compensadas.