Nesta edição do “É Direito Seu!”, o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza e Região destaca a questão dos cursos de aperfeiçoamento.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, os cursos que ocorrem fora do expediente de trabalho requerem o consentimento do empregado. Isso significa que o trabalhador deve concordar explicitamente.
Caso o trabalhador aceite a participação, a empresa não é obrigada a pagar horas extras.
No parágrafo único, fica claro que atividades como “dias de balanço, arrumação de loja e estabelecimento de metas de trabalho” não se configuram como cursos de aperfeiçoamento.
O que diz a CCT dos comerciários:
A CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA que dispões sobre CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO diz:
Os cursos de aperfeiçoamento, desde que haja aquiescência do empregado, poderão ser realizados fora de seu expediente normal de trabalho, ficando a empresa isenta do pagamento de horas extras.
Parágrafo Único – Não é considerado curso de aperfeiçoamento na forma do “caput” desta cláusula
o trabalho do empregado em dias de balanço, arrumação de loja e estabelecimento de metas de
trabalho.