Atenção! Saiba tudo sobre escala 6×1 e trabalho no feriado

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O Sindicato dos Comerciários de Fortaleza e Região está sempre antenado com as principais dúvidas trabalhistas e o “É Direito Seu!” de hoje vai abordar a questão da escala de folga e trabalho nos feriados.

  • Escala de Folga 6×1: Entenda Seus Direitos

A escala de folga 6×1 é o regime de trabalho adotado na maior parte dos estabelecimentos comerciais atendidos pelo sindicato, por isso, os trabalhadores já estão bem familiarizados com ela. Mas atenção, a escala de trabalho não pode, em hipótese alguma, ultrapassar os seis dias de trabalho sem a devida folga, se isso acontecer, denuncie! Qualquer alteração nas escalas deve ser previamente acordada e comunicada, sempre observando as disposições da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

  • Trabalho em Feriados: Folga e Compensação

A CCT 2023/2024 permite que o comerciário possa trabalhar em dias de feriado, porém, respeitando condições específicas para esses dias.

  • Ajuda de custo: o empregador deverá pagar ao funcionário uma ajuda de custo até dois dias após o feriado.
  • Pagamento em Dobro: o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente ao dia de trabalho no feriado em dobro.
  • Folga Compensatória: Se não houver o pagamento em dobro, o trabalhador ganha o direito de uma folga extra.

Fique atento para que seus direitos sejam cumpridos! Se você tiver dúvidas sobre sua escala de folga, trabalho em feriados ou qualquer outra questão relacionada, entre em contato com a gente! Estamos aqui para apoiar você e garantir que seus direitos sejam defendidos com rigor e seriedade. Não fique só, fique sócio!