O DIA DA ELEIÇÃO MUNICIPAL É FERIADO

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A empresa que abrir sem autorização firmada por meio de negociação coletiva enfrentará ações judiciais e fiscalização do ministério do trabalho.

Em decisão consolidada pela diretoria do Sindicato Dos Comerciários de Fortaleza, Aquiraz, Eusébio, Cascavel, Beberibe e Pindoretama, os trabalhadores do comércio não poderão ser escalados para trabalhar nos dias das eleições municipais de 2024. Pois não existe acordo em convenção coletiva de trabalho para o funcionamento do comércio nos dias das eleições. Sendo assim, como não há autorização em CCT, o comércio não pode funcionar, conforme prevê a lei 10.101/2000.

O objetivo dessa decisão é garantir aos trabalhadores do comércio o direito e dever do voto e que os comerciários possam exercer o seu papel como cidadãos, sem que haja qualquer embaraço.

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Conforme esclarecido pelo Chefe de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará (SRTE/CE), Luís Freitas, e conforme vídeo publicado no Instagram (veja aqui), na noite do dia 01 de outubro de 2024, o dia das eleições municipais é considerado feriado. Isso significa que as empresas que decidirem funcionar nesse dia, sem a devida autorização, realizada por meio de negociação coletiva com o sindicato dos comerciários, podem enfrentar consequências negativas.

Entre as possíveis consequências estão ações judiciais movidas pelo sindicato e autuações por parte dos Auditores Fiscais do Trabalho. Essa determinação se fundamenta em precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) e nos seguintes dispositivos legais:

  • Constituição Federal: artigos 28, 29, II, 39, § 2º e 77;
  • Lei nº 9.504/97 (Lei de Eleições): artigo 380, que não foi revogado e mantém a determinação de feriado em dia de eleição;
  • Memorando-Circular nº 03/DEFIT/SIT/MTE de 2007: que uniformiza o procedimento de fiscalização, reconhecendo o dia de eleição como feriado;
  • Lei nº 10.101/2000: que exige autorização em convenção coletiva de trabalho para o funcionamento em feriados;
  • Lei nº 605/49: que trata do descanso semanal remunerado;
  • Portaria MTP 671/2021, Anexo IV: que regula as atividades autorizadas a funcionarem em feriados.

Dessa forma, as empresas que operarem sem autorização adequada podem ser alvo de sanções administrativas e judiciais. É importante que todos os empregadores observem as normas legais e as negociações coletivas para evitar penalidades.

Trabalhador, fique atento e caso a empresa que você trabalha descumpra essa determinação, denuncie aos órgãos competentes.
Denúncia: 85 34557100/ whatsapp: 85 999280432

DIRETORIA DO SEC
SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE FORTALEZA, AQUIRAZ, EUSÉBIO, CASCAVEL, BEBERIBE E PINDORETAMA