Rescisão indireta: quando o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por justa causa do patrão

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Você já ouviu falar em rescisão indireta de contrato de trabalho? Essa rescisão é um direito do trabalhador que ocorre quando ele decide encerrar o vínculo empregatício devido à faltas graves cometidas pelo patrão.

Esse tipo de desligamento é equivalente à demissão por justa causa, mas, nesse caso, o empregador é quem infringe as regras. Assim, o trabalhador tem direito a todos os valores rescisórios de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, saldo de salários, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, liberação do FGTS e seguro-desemprego.

Motivos para a Rescisão Indireta

Para que o trabalhador tenha direito à rescisão indireta, é preciso que haja condições ou atitudes da empresa que inviabilizem a continuidade da prestação de serviço. Confira alguns dos principais motivos que justificam essa decisão:

  1. Atraso no Pagamento de Salários

O atraso ou não pagamento dos salários, mesmo que seja por poucos dias, configura uma falta grave. O salário é a principal fonte de sustento do trabalhador, e o não pagamento compromete sua sobrevivência e a de sua família.

  1. Exigência de Tarefas Incompatíveis

Caso o patrão exija que o trabalhador realize funções muito diferentes das previstas no contrato ou que exponham sua integridade, isso pode ser considerado um motivo para a rescisão indireta.

  1. Assédio Moral ou Sexual

Situações de assédio moral, humilhação, abuso de poder ou assédio sexual são faltas graves cometidas pelo empregador ou por colegas com a anuência da empresa. Esses casos são passíveis de rescisão indireta e também podem gerar ações judiciais por danos morais.

  1. Falta de Condições de Trabalho

O empregador é responsável por garantir condições seguras e adequadas de trabalho. Caso haja descumprimento de normas de segurança e saúde, colocando o trabalhador em risco, ele pode pedir a rescisão indireta.

  1. Descumprimento de Obrigações Legais

Falta de recolhimento do FGTS, INSS, e outras obrigações legais por parte do empregador também constituem falta grave, pois afetam os direitos futuros e a segurança do trabalhador.

  1. Redução Intencional do Trabalho

Diminuir a carga de trabalho do empregado para que ele receba um salário menor é uma forma de retaliação que viola os direitos trabalhistas e pode justificar a rescisão indireta.

Como Solicitar a Rescisão Indireta

Para dar entrada na rescisão indireta, é importante que o comerciário reúna provas das faltas cometidas pelo patrão. Depois disso, ele deve procurar o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza e Região ou algum advogado trabalhista para orientar sobre os passos necessários, incluindo o registro de uma reclamação formal na Justiça do Trabalho.

Aqui no Sindicato dos Comerciários toda assistência jurídica para consultas de dúvidas e orientações é gratuita para sócios. Em caso de entrada com processo na justiça, o sócio paga 10% do valor da causa e o não associado paga 20%. Por isso, é de extrema importância se associar para caso venha a precisar desse auxílio.