Tudo o que você precisa saber sobre o 13º salário

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O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros. Ele representa uma importante conquista trabalhista, oferecendo um alívio financeiro no final do ano. Confira abaixo as principais informações sobre o 13º salário, seus critérios e condições.

Previsão Legal
O 13º salário está previsto na Lei 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto 57.155/1965. Ele estabelece que todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o benefício, sendo um pagamento extra equivalente a um salário mensal, proporcional ao tempo trabalhado no ano.

Quem tem direito?
O direito ao 13º salário é garantido a:
– Trabalhadores com carteira assinada, inclusive temporários;
– Trabalhadores rurais, urbanos e domésticos registrados;
– Aposentados e pensionistas do INSS.
Mesmo aqueles que não completaram o ano inteiro na empresa têm direito a uma fração proporcional ao período trabalhado.

Condições para recebimento – trabalhadores com salário fixo
– Ter trabalhado ao menos 15 dias no mês;
– Contar com registro formal na carteira de trabalho;
– O valor recebido será proporcional aos meses trabalhados.
Por exemplo, se o trabalhador esteve registrado por seis meses, receberá metade do valor do seu salário como 13º.

Condições para recebimento – trabalhadores comissionistas
– Será levado em consideração a média das Comissões: O cálculo de todos os direitos do empregado comissionista é feito com base na cláusula 18ª da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), que diz que o benefício levará em conta a média das oito melhores comissões mensais, escolhidas entre os doze meses que antecedem a data do pagamento.
– Assim como os trabalhadores com salário fixo, o valor recebido será proporcional aos meses trabalhados.

Dias de pagamento: 1ª e 2ª parcela
O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas:
1. Primeira parcela: Deve ser paga até o dia 30 de novembro. Neste pagamento, o trabalhador recebe metade do valor bruto sem descontos.
2. Segunda parcela: Deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Nessa etapa, são aplicados os descontos legais, como INSS e IRRF, se aplicável.
Caso o trabalhador opte por receber a primeira parcela junto com as férias, deve fazer a solicitação formal à empresa no início do ano.

Descontos cabíveis
No pagamento da segunda parcela, são aplicados os seguintes descontos:
– INSS: Contribuição obrigatória para a Previdência Social, com alíquotas que variam de acordo com o salário.
– IRRF: Retido na fonte, quando o valor do 13º ultrapassa a faixa de isenção do Imposto de Renda.
– Pensão alimentícia: Se houver determinação judicial.
Esses descontos podem reduzir o valor líquido recebido na segunda parcela, mas garantem a regularidade tributária do trabalhador.

A importância do 13º salário
O 13º salário é um direito que reconhece o esforço do trabalhador ao longo do ano. Para muitos, ele representa uma oportunidade de equilibrar as contas, realizar compras de fim de ano ou até mesmo guardar um pouco para emergências.

Fique atento aos prazos e aos valores, e, em caso de irregularidades, procure o Sindicato dos Comerciários para garantir o cumprimento dos seus direitos.