Você sabe tudo o que é descontado no seu salário?

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Os descontos no salário dos trabalhadores comerciários estão previstos em lei e fazem parte do regime de contribuições e benefícios garantidos pela legislação trabalhista brasileira e pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Entender esses descontos é fundamental para que o trabalhador tenha clareza sobre o que é direito, o que é devido e como o valor do salário é calculado. Conheça agora os principais descontos aplicados, como vale-transporte, vale-refeição e INSS.

1) Vale-Transporte

O vale-transporte é um benefício garantido aos trabalhadores para que possam se deslocar de casa ao trabalho e vice-versa. Segundo a Lei nº 7.418/85, o empregador deve fornecer o vale-transporte, mas pode descontar até 6% do salário base do empregado, desde que o valor do benefício seja superior ao valor descontado. Dependendo do valor do salário, esse percentual também poderá mudar, mas nunca poderá ser descontado mais de 6% do salário.

2) Vale-Refeição ou Vale-Alimentação

Os trabalhadores comerciários têm direito ao vale-alimentação conquistado via Convenção Coletiva de Trabalho, cujo valor varia de acordo com cada cidade. Nesse caso, o desconto salarial é equivalente ao percentual máximo de 6,25% do custo direto do valor do VA ou do VR.

3) INSS (Previdência Social)

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um desconto obrigatório, destinado à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade. O percentual de desconto varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador e pode variar entre 7,5% a 14%, conforme o valor da remuneração mensal.

4) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Dependendo do valor do salário, o trabalhador pode ser sujeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte. A alíquota varia conforme a faixa salarial, podendo chegar até 27,5%. Entretanto, trabalhadores com salários abaixo do limite de isenção (atualmente em torno de R$ 2.112,00 mensais) não pagam esse imposto.

5) Outras Deduções

Dependendo da empresa e dos acordos coletivos, podem existir outros descontos, como plano de saúde, convênios, adiantamentos ou empréstimos consignados, desde que devidamente acordados entre as partes e observando o limite de 30% do salário para esse tipo de desconto, conforme prevê a legislação.

Direitos Garantidos

É fundamental que o comerciário tenha acesso a essas informações de forma clara. Todos os descontos devem ser detalhados no contracheque, e nenhum desconto pode ser aplicado sem o devido respaldo legal ou sem que haja um acordo com o trabalhador, respeitando seus direitos trabalhistas.

A transparência e o respeito às convenções coletivas são essenciais para que o comerciário se sinta seguro quanto ao seu salário e benefícios, garantindo que ele tenha seus direitos respeitados no dia a dia de trabalho.