Licença-maternidade e Licença-paternidade: Seu direito está garantido pela CLT e Convenção Coletiva

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A licença-maternidade e a licença-paternidade são direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, para as comerciárias, previsto também na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Esses direitos visam assegurar o bem-estar das famílias e promover a igualdade no cuidado com os filhos.

Licença-maternidade

  • Duração da licença: A licença-maternidade é de 120 dias (4 meses), conforme previsto no artigo 392 da CLT e na CCT. No caso das empresas que fazem parte do programa “Empresa-cidadã”, a licença é de 180 dias (seis meses).
  • Condições para concessão: É garantida a todas as comerciárias empregadas com contrato de trabalho.
  • Solicitação: Pode ser solicitada até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico.
  • Remuneração: Durante o período, a trabalhadora tem direito ao pagamento de sua remuneração integral, que será custeada pelo INSS por meio do salário-maternidade.

Casos especiais:

  • Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a licença-maternidade também é garantida, independentemente da idade da criança.
  • No caso de nascimento prematuro, a licença começa a contar a partir do parto, com os mesmos direitos assegurados.
  • Quando a mãe sofre um aborto espontâneo, ela tem direito a 15 dias de licença.

Licença-paternidade

Duração da licença:

Prevista no artigo 473 da CLT, a licença-paternidade é de 5 dias corridos após o nascimento ou adoção da criança. No caso das empresas que fazem parte do programa “Empresa-cidadã”, a licença é de 20 dias.

Condições para concessão:

  • O direito se aplica aos trabalhadores formais, independente do tipo de contrato.
  • É necessário comunicar o empregador com antecedência e apresentar a certidão de nascimento ou documento equivalente.

Proteção à empregada gestante

  • Estabilidade no emprego: A gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 45 dias após a licença-maternidade, conforme a cláusula 37ª da CCT. A estabilidade vale, inclusive, para os contratos de experiência.
  • Transferência de função: Caso as condições de trabalho apresentem risco à gestação, a empregada pode ser transferida para outra função sem prejuízo salarial.

Importância do Sindicato

O Sindicato dos Comerciários atua para fortalecer e ampliar os direitos de seus representados, garantindo que as cláusulas negociadas na Convenção Coletiva reflitam as necessidades das famílias.

Para saber mais sobre seus direitos ou denunciar possíveis irregularidades, entre em contato com o Sindicato. Juntos, garantimos o respeito e a dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras!