O salário-família é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos ou dependentes. Seu objetivo é complementar a renda desses trabalhadores, auxiliando nas despesas relacionadas à criação e educação dos dependentes.
Critérios para concessão em 2025:
Para ter direito ao salário-família em 2025, é necessário que o trabalhador atenda aos seguintes requisitos:
• Remuneração mensal: Receber até R$ 1.906,04 por mês.
• Dependentes elegíveis: Ter filhos de até 14 anos ou dependentes com deficiência de qualquer idade, mediante apresentação de laudo emitido pela perícia do INSS.
Valores e tabela de pagamento para 2025:
Em 2025, o valor do salário-família foi fixado em R$ 65,00 por dependente que se enquadre nos critérios mencionados.
A tabela abaixo ilustra o valor total a ser recebido conforme o número de dependentes:
Número de dependentes e valor total do salário-família
1 – R$ 65,00
2 – R$ 130,00
3 – R$ 195,00
4 – R$ 260,00
5 – R$ 325,00
Procedimentos para solicitação:
O processo de solicitação do salário-família varia conforme a categoria do trabalhador. Para os comerciários, devem solicitar o benefício diretamente ao empregador, apresentando os documentos necessários.
Documentos necessários para a solicitação:
Os seguintes documentos são exigidos para a concessão do salário-família:
• Documento de identificação com foto.
• CPF do trabalhador.
• Certidão de nascimento de cada dependente.
• Caderneta de vacinação atualizada para dependentes menores de 6 anos.
• Comprovante de frequência escolar para dependentes entre 7 e 14 anos.
• Termo de responsabilidade, disponível no site da Previdência Social.
Manutenção do benefício:
Para garantir a continuidade do recebimento do salário-família, o trabalhador deve:
• Anualmente: Apresentar a caderneta de vacinação atualizada dos dependentes menores de 6 anos.
• Semestralmente (em maio e novembro): Entregar o comprovante de frequência escolar dos dependentes entre 7 e 14 anos.
A não apresentação desses documentos nos prazos estabelecidos pode resultar na suspensão do benefício. Contudo, após a regularização da documentação, os valores retroativos poderão ser pagos.
Observações importantes:
• Tanto o pai quanto a mãe que atendam aos critérios têm direito ao salário-família, podendo ambos receber o benefício para os mesmos dependentes.
• O benefício é pago mensalmente pelo empregador junto com o salário, sem incidência no cálculo de férias, 13º salário ou FGTS.
• Em caso de aposentadoria por invalidez ou idade rural, o pagamento é efetuado diretamente pelo INSS.
• Manter-se informado sobre os critérios e valores atualizados do salário-família é essencial para assegurar o acesso a esse direito e complementar a renda familiar de forma adequada.