13º salário: o que você deve saber sobre o benefício?

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O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.

Mas afinal, como surgiu esse direito?

O 13º não era novidade na pauta dos sindicatos, porque afinal, ele surgiu através do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. Em 13 de julho de 1962, no governo de João Goulart, o benefício foi oficializado pela lei nº 4.090 e, desde então, empregadores devem pagar um salário extra aos seus funcionários todo fim de ano.

A reivindicação surgiu no chão da fábrica, legitimada nas relações costumeiras entre patrões e empregados em algumas firmas. Após uma série de protestos e greves, em um momento em que a inflação elevada corroía o poder de compra da população, a gratificação nasceu.

Quem tem direito ao benefício e como funciona o pagamento?

Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT) que trabalharam por pelo menos 15 dias no ano, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS e de órgãos públicos, além de beneficiários do auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte também recebem o benefício.

A legislação prevê que o décimo seja pago em duas parcelas:

  • 1ª parcela: entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro);
  • 2ª parcela: deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.

Como os dias 29 e 30 de novembro de 2025 são, respectivamente, sábado e domingo, as agências bancárias não devem funcionar. Por isso, o pagamento pode ser antecipado para o dia 28 de novembro.

Regras para trabalhadores com remuneração variável

Para empregados com remuneração variável, como vendedores que recebem comissões ou adicionais, o cálculo possui particularidades:

  • A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro) e paga até 30 de novembro.
  • A segunda parcela, equivalente à complementação dos valores até 11/12 avos, é paga até 20 de dezembro.
  • O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.

Dessa forma, trabalhadores com remuneração variável recebem o décimo terceiro em etapas, garantindo que o valor final seja apurado corretamente.

No caso de não pagamento dentro do prazo, o trabalhador tem o direito de acionar o pagamento da bonificação na Justiça do Trabalho ou, caso o atraso se prolongue, pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho por não cumprimento das obrigações do empregador.

Quais encargos incidem sobre o 13º?

Os encargos no 13º salário são compostos pelo FGTS, INSS e IRRF. Deve ser gerado o recolhimento no adiantamento de 13º salário (1ª parcela) e também sobre o integral (2ª parcela). Esses recolhimentos são realizados juntamente com a folha de pagamento mensal em que houveram as movimentações.

O 13º salário é resultado direto da luta sindical e da mobilização dos trabalhadores. É por isso que o papel dos sindicatos segue sendo essencial: fiscalizar, orientar e lutar para que direitos como esse sejam preservados e ampliados. Unidos, seguimos defendendo que cada conquista seja respeitada e que o trabalho digno continue sendo o alicerce de uma sociedade mais justa.

Caso o pagamento não seja realizado dentro dos prazos legais, o trabalhador deve procurar orientação e denunciar a irregularidade. O Sindicato dos Comerciários está à disposição para prestar apoio e garantir que nenhum direito seja violado.