O Dia Internacional da Abolição da Escravatura, instituído pela ONU em 1997, marca a data em que a Assembleia Geral aprovou, em 1949, a Convenção para a Repressão ao Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem — um tratado que reforçou o compromisso global de enfrentar práticas modernas de escravização.
Apesar de a abolição formal da escravidão ter ocorrido em diferentes países ao longo do século XIX, o tema continua atual. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 50 milhões de pessoas no mundo ainda vivem sob formas contemporâneas de trabalho forçado, tráfico de pessoas, servidão por dívidas e exploração infantil.
Marcos legais internacionais:
🔹 Convenção sobre Escravatura de 1926: Primeiro documento internacional robusto que definiu e condenou a escravidão em todas as suas formas.
🔹 Convenção Suplementar de 1956: Ampliou o conceito para incluir práticas como servidão por dívidas, casamento servil e trabalho forçado infantil.
🔹 Convenção 29 da OIT (1930): Estabelece medidas para prevenir e punir o trabalho forçado.
🔹 Convenção 105 da OIT (1957): Proíbe o uso de trabalho forçado como forma de coerção política, punição ou discriminação.
🔹 Protocolo de Palermo (2000): Instrumento internacional mais importante no combate ao tráfico de pessoas.
E no Brasil? Principais marcos legais:
Mesmo com a Lei Áurea (1888), o país levou décadas para estruturar mecanismos claros de combate ao trabalho escravo contemporâneo. Os principais avanços incluem:
🔹 Artigo 149 do Código Penal (reformulado em 2003): Define “condições análogas à escravidão”, incluindo: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida.
🔹 Consolidação da “Lista Suja” (2004): Cadastro oficial de empregadores flagrados explorando trabalho escravo.
🔹 Emenda Constitucional 81/2014: Autoriza a desapropriação de propriedades rurais e urbanas onde houver exploração de trabalho escravo.
🔹 Grupos Móveis de Fiscalização (1995): Iniciativa pioneira do Brasil, reconhecida internacionalmente.
A escravidão não é apenas um capítulo do passado — ela se reinventa quando existem desigualdade, pobreza, racismo estrutural e ausência de proteção social. No Brasil, trabalhadores resgatados são encontrados principalmente em:
🔹 Lavouras e pecuária extensiva;
🔹 Construção civil;
🔹 Produção de carvão vegetal;
🔹 Confecção e oficinas têxteis;
🔹 Trabalho doméstico.
A data de hoje reforça a necessidade de políticas públicas, fiscalização, educação e consciência social para que a exploração não continue.
A abolição só será completa quando nenhuma pessoa — em qualquer lugar do mundo — estiver sujeita a condições que neguem sua liberdade e humanidade.
