2 de Dezembro — Dia Internacional da Abolição da Escravatura

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O Dia Internacional da Abolição da Escravatura, instituído pela ONU em 1997, marca a data em que a Assembleia Geral aprovou, em 1949, a Convenção para a Repressão ao Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem — um tratado que reforçou o compromisso global de enfrentar práticas modernas de escravização.

Apesar de a abolição formal da escravidão ter ocorrido em diferentes países ao longo do século XIX, o tema continua atual. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 50 milhões de pessoas no mundo ainda vivem sob formas contemporâneas de trabalho forçado, tráfico de pessoas, servidão por dívidas e exploração infantil.

Marcos legais internacionais:

🔹 Convenção sobre Escravatura de 1926: Primeiro documento internacional robusto que definiu e condenou a escravidão em todas as suas formas.

🔹 Convenção Suplementar de 1956: Ampliou o conceito para incluir práticas como servidão por dívidas, casamento servil e trabalho forçado infantil.

🔹 Convenção 29 da OIT (1930): Estabelece medidas para prevenir e punir o trabalho forçado.

🔹 Convenção 105 da OIT (1957): Proíbe o uso de trabalho forçado como forma de coerção política, punição ou discriminação.

🔹 Protocolo de Palermo (2000): Instrumento internacional mais importante no combate ao tráfico de pessoas.

 E no Brasil? Principais marcos legais:

Mesmo com a Lei Áurea (1888), o país levou décadas para estruturar mecanismos claros de combate ao trabalho escravo contemporâneo. Os principais avanços incluem:

🔹 Artigo 149 do Código Penal (reformulado em 2003): Define “condições análogas à escravidão”, incluindo: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida.

🔹 Consolidação da “Lista Suja” (2004): Cadastro oficial de empregadores flagrados explorando trabalho escravo.

🔹 Emenda Constitucional 81/2014: Autoriza a desapropriação de propriedades rurais e urbanas onde houver exploração de trabalho escravo.

🔹 Grupos Móveis de Fiscalização (1995): Iniciativa pioneira do Brasil, reconhecida internacionalmente.

A escravidão não é apenas um capítulo do passado — ela se reinventa quando existem desigualdade, pobreza, racismo estrutural e ausência de proteção social. No Brasil, trabalhadores resgatados são encontrados principalmente em:

🔹 Lavouras e pecuária extensiva;

🔹 Construção civil;

🔹 Produção de carvão vegetal;

🔹 Confecção e oficinas têxteis;

🔹 Trabalho doméstico.

A data de hoje reforça a necessidade de políticas públicas, fiscalização, educação e consciência social para que a exploração não continue.

A abolição só será completa quando nenhuma pessoa — em qualquer lugar do mundo — estiver sujeita a condições que neguem sua liberdade e humanidade.