Carnaval 2026: Sindicato reforça sobre o funcionamento do comércio

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Lojas de rua e shopping só funciona mediante acordo coletivo, CCT garante fechamento e condições de trabalho

O Sindicato dos Comerciários de Fortaleza e Região informa que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, durante o período de Carnaval, os estabelecimentos comerciais, incluindo comércio de rua e shopping, devem permanecer fechados no período de Carnaval, garantindo assim o direito dos trabalhadores à folga nesse período. A CCT rege a cidade de Fortaleza e Região Metropolitana.

A abertura das lojas durante o Carnaval só é permitida mediante a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre a empresa e o sindicato, conforme previsto na Cláusula Sexagésima Sétima, parágrafo sétimo, da CCT 2025/2026.

No caso de funcionamento autorizado por meio de ACT, a jornada de trabalho será definida no próprio acordo coletivo, respeitando os limites legais. Os trabalhadores convocados para trabalhar no período carnavalesco terão remuneração diferenciada, conforme estabelecido no acordo firmado entre as partes, além da garantia de folga compensatória por cada dia trabalhado.

O sindicato informa ainda que haverá fiscalização sindical durante todo o período do Carnaval e que as empresas que descumprirem a Convenção Coletiva de Trabalho, abrindo sem o ACT devidamente firmado e aprovado, estarão sujeitas às penalidades previstas na CCT.