A Lei nº 13.718/2018 alterou o Código Penal Brasileiro e passou a tratar a importunação sexual como crime grave. Qualquer ato de natureza sexual praticado sem consentimento configura delito, independentemente do local ou do contexto, inclusive durante o Carnaval, em blocos de rua, festas ou eventos privados.
O crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, possui pena de 1 a 5 anos de reclusão. Já a divulgação, compartilhamento ou exposição de imagens, vídeos ou qualquer conteúdo de conotação sexual sem autorização da vítima também é crime, conforme o artigo 218-C do Código Penal, com pena igualmente de 1 a 5 anos de reclusão.

Além da responsabilização criminal, o autor da conduta pode responder civilmente, sendo obrigado a indenizar a vítima por danos morais e materiais, bem como ao pagamento de multas, conforme decisão judicial.
Caso você seja vítima ou presencie qualquer situação de importunação sexual, denuncie:
Central de Atendimento à Mulher: 180
Polícia Militar: 190
Respeito é dever. Consentimento é regra. Não é não. Essa lei é uma proteção fundamental, especialmente para mulheres e pessoas vulneráveis.
Carnaval é alegria, liberdade e respeito.
NÃO É NÃO. SEMPRE.
