Mães em foco: os direitos das mães trabalhadoras

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Licença-maternidade: entenda o seu direito

A licença-maternidade é um dos principais direitos garantidos às trabalhadoras brasileiras. Ela assegura um período de afastamento do trabalho para que a mãe possa se recuperar do parto e cuidar do bebê, sem perder o emprego ou o salário.

Esse direito é fundamental para a proteção da saúde da mãe e da criança, além de garantir condições dignas nos primeiros meses de vida.

Qual é o tempo de licença?
A legislação garante 120 dias de licença-maternidade, no mínimo e com possibilidade de até 180 dias, se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã. Esse período é remunerado, ou seja, a trabalhadora continua recebendo normalmente.

Quando começa a licença?
A licença pode ter início até 28 dias antes do parto, com recomendação médica ou a partir do nascimento do bebê. A escolha deve considerar a orientação médica e a realidade da gestação.

Quem tem direito à licença-maternidade?
Trabalhadoras com carteira assinada
Empregadas do comércio em geral
Trabalhadoras domésticas
Contribuintes da Previdência Social
Mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção

Quem paga o salário durante a licença?
Durante a licença-maternidade, a trabalhadora recebe o chamado salário-maternidade. Para empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito pela empresa.

A empresa pode demitir durante a licença?
Não. A trabalhadora tem estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que não pode ser demitida sem justa causa nesse período. Mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão, o direito continua valendo.

E se o bebê nascer prematuro ou precisar ficar internado?
Nesses casos, há um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal: Se houver internação da mãe ou do recém-nascido, a licença pode ser ajustada para começar após a alta hospitalar, garantindo que a mãe tenha o período completo com o bebê em casa.

O que fazer para solicitar a licença?
A trabalhadora deve informar a empresa sobre a gestação
Apresentar atestado médico indicando o início do afastamento
Em caso de parto, apresentar a certidão de nascimento
No caso de adoção, é necessário apresentar o termo judicial.

A licença-maternidade é garantida pela Constituição Federal (art. 7º, XVIII), pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 392) e pela Lei nº 11.770/2008, que institui o Programa Empresa Cidadã, e tem como finalidade assegurar à trabalhadora o direito ao afastamento remunerado para recuperação da saúde após o parto, fortalecimento do vínculo com o bebê nos primeiros meses de vida, segurança financeira durante o período de afastamento e proteção contra a demissão, sendo um direito fundamental para a dignidade da trabalhadora e para o desenvolvimento saudável da criança.

Atenção: caso a empresa se recuse a conceder a licença-maternidade ou descumpra esse direito, a trabalhadora deve buscar orientação e apoio junto ao sindicato para que a situação seja analisada e as medidas legais cabíveis sejam adotadas.