Sindy informa: Comércio em geral passa a depender de convenção coletiva para funcionar em feriados

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Desde 1º de junho de 2026, está em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera as regras para o funcionamento do comércio, além da convocação de trabalhadores, em feriados no Brasil. A norma determina que o trabalho nessas datas só poderá ocorrer com autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), bem como do cumprimento da legislação municipal.

Para a maior parte do comércio de Fortaleza e dos municípios representados pelo Sindicato dos Comerciários essa regra não é uma novidade. A exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados já está prevista na Convenção Coletiva da categoria. Na prática, a principal consequência é que as empresas não podem convocar trabalhadores para laborar em feriados sem observar as regras estabelecidas na CCT.

Em resumo, alguns setores que antes podiam decidir sozinhas sobre a convocação dos trabalhadores para laborar no feriado não poderão mais. A autorização prevista na Convenção Coletiva não se refere à abertura ou ao fechamento do estabelecimento, mas à possibilidade de convocação dos trabalhadores, observadas todas as condições negociadas pelo sindicato, como jornada, remuneração e folga compensatória.

Entenda a mudança na regra dos feriados

Publicada inicialmente em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria nº 3.665/2023 estabelece a obrigatoriedade de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e/ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o funcionamento do comércio em feriados. Desde então, a entrada em vigor da medida foi adiada diversas vezes.

Em junho de 2025, o MTE prorrogou a vigência da portaria para março de 2026 e instituiu um grupo de trabalho com representantes de empregados e empregadores para discutir a regulamentação do tema. A regra passou a valer de forma definitiva no dia 1º de junho de 2026. A medida está alinhada à legislação trabalhista, incluindo a Lei nº 10.101/2000 e a Lei nº 11.603/2007, que já tratam da necessidade de negociação coletiva para o trabalho do comércio em datas específicas.

Segundo o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza e Região, a mudança busca fortalecer o papel da negociação coletiva e dar mais segurança jurídica às relações de trabalho. O Sindicato orienta os trabalhadores que forem convocados para laborar em feriados a verificarem se a empresa está cumprindo o que determina a CCT. Em caso de convocação irregular ou descumprimento das regras negociadas, a categoria deve comunicar o Sindicato para que sejam adotadas as medidas cabíveis.