Lei reforça proteção a vítimas de trabalho análogo à escravidão

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Nova legislação amplia direitos de pessoas resgatadas, com atenção especial às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.455/2026, que amplia a proteção às pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, com foco especial nas trabalhadoras e nos trabalhadores domésticos. A nova legislação fortalece as medidas de acolhimento, assistência e reintegração das vítimas no mercado de trabalho, além de ampliar os direitos de proteção.

A lei também prevê medidas protetivas para as vítimas, que podem incluir o afastamento do empregador com a proibição de contato com a pessoa resgatada e o encaminhamento para serviços de assistência social e acolhimento, quando necessário, desse modo fica assegurado a proteção e novos riscos de exploração.

As punições também sofrem alterações, fazendo com que esses crimes praticados contra trabalhadores domésticos sejam mais endurecidos e as regras de fiscalização ampliadas, assim, fica reforçado a proteção das pessoas nestas condições que são historicamente mais vulnerável a situações de abuso e exploração.

A sanção da lei ocorreu poucos dias após ganhar repercussão nacional o caso de uma mulher de 62 anos resgatada no Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza. Segundo a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, ela trabalhou por mais de 50 anos para a mesma família em condições análogas à escravidão. O caso reforçou o debate sobre a necessidade de ampliar a proteção aos trabalhadores domésticos e resultou na discussão sobre medidas mais eficazes de prevenção e combate a esse tipo de violação.

Durante a sanção, o presidente vetou um trecho da proposta que atribuía ao Poder Judiciário a autorização para o pagamento do seguro-desemprego às vítimas resgatadas. Com a ampliação dos direitos, das medidas protetivas e do acesso a políticas públicas, a Lei nº 15.455/2026 representa um avanço na proteção das vítimas de trabalho análogo à escravidão e no fortalecimento das ações de combate à exploração do trabalho.

No Brasil, submeter uma pessoa à condição análoga à de escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal. A pena é de reclusão de dois a oito anos, além de multa, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias, como quando a vítima é criança ou adolescente ou quando o crime é motivado por discriminação.

Se você tem conhecimento ou suspeita de situações de trabalho análogo à escravidão pode fazer uma denúncia:

Sistema Ipê: canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego para denúncias de trabalho análogo à escravidão. As denúncias podem ser feitas de forma anônima, sem necessidade de identificação do denunciante. Site: https://ipe.sit.trabalho.gov.br

Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo casos de trabalho escravo contemporâneo, tráfico de pessoas, exploração de trabalhadores domésticos e outras formas de violência. O atendimento funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Ministério Público do Trabalho: atua na investigação e no combate ao trabalho escravo contemporâneo, podendo instaurar inquéritos civis, firmar Termos de Ajustamento de Conduta e ajuizar ações contra empregadores. As denúncias podem ser feitas pela internet, com ou sem identificação do denunciante. Site: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie

Polícia Federal: Quando houver indícios de crimes como restrição da liberdade, cárcere privado, tráfico de pessoas, violência física, ameaças ou exploração criminosa, a Polícia Federal também pode ser ser acionada, ligando para o 194.

Em caso de risco imediato à vida ou à integridade física da vítima, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.