Termo Aditivo à CCT 2026 dos comerciários do comércio atacadista é registrada no MTE

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Foi registrado na última quarta-feira (09), no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026, sob o nº CE001054/2026, garantindo a atualização das cláusulas econômicas da categoria dos comerciários do comércio atacadista.

O Termo Aditivo abrange os trabalhadores do setor: Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios e Empresas em Embalagens Múltiplas ou Fracionadas, com abrangência nos municípios de Fortaleza, Aquiraz, Eusébio, Cascavel, Beberibe e Pindoretama.

Ficam assegurados os novos valores salariais e benefícios econômicos da categoria, com data base em 1º de janeiro de 2026.

Confira os principais destaques da CCT 2026:

Piso salarial

Para trabalhadores(as) de empresas com até 10 empregados, o piso salarial passa a ser de R$ 1.661,02.

Para trabalhadores(as) de empresas com mais de 10 empregados, o piso salarial passa a ser de R$ 1.739,08.

Reajuste salarial

Os comerciários que recebem acima do piso da categoria terão reajuste de 4,40%, aplicado sobre o salário-base de 1º de janeiro de 2025.

Vale-alimentação

O vale-alimentação passa para o valor mínimo de R$ 12,99 por dia útil trabalhado, para jornadas superiores a cinco horas.

O benefício deverá ser disponibilizado até o 5º dia útil de cada mês, preferencialmente por meio de empresa especializada, conforme estabelece a convenção.

Trabalho em feriados

As empresas que funcionarem nos feriados deverão pagar uma ajuda de custo de R$ 84,66 por feriado trabalhado, além de conceder uma folga compensatória ou efetuar o pagamento do dia em dobro.

Permanecem como exceção os dias 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro, quando não há autorização para funcionamento.

Dia do Comerciário

Os estabelecimentos não funcionarão no Dia do Comerciário, celebrado em 21 de setembro de 2026. Caso haja funcionamento nas empresas autorizadas, o trabalhador terá direito ao pagamento de R$ 84,66 de ajuda de custo e à concessão de uma folga.

Pagamento das diferenças retroativas

As diferenças retroativas referentes aos pisos salariais e dos salários também serão pagas em duas parcelas, juntamente com as diferenças dos demais benefícios econômicos previstos no aditivo. Sendo a primeira parcela: até 30 dias após o registro da Convenção e a segunda parcela: até 60 dias após o registro.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2026 garante importantes avanços econômicos para os comerciários, preservando direitos e fortalecendo as conquistas obtidas por meio da negociação.