Nem toda ausência ao trabalho pode ser descontada do salário. Em situações específicas, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria comerciária garante o abono de faltas, assegurando que o trabalhador possa atender necessidades importantes sem prejuízo da remuneração.
Esse direito reconhece que trabalhadores também são pais, mães, estudantes e enfrentam situações que exigem atenção à família e à própria formação.

O QUE DIZ A CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, estabelece as principais hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário. Entre elas estão situações como casamento, falecimento de familiares, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, cumprimento de obrigações legais e acompanhamento da esposa ou companheira em consultas e exames durante a gestação, além de outras situações previstas em lei.

O QUE DIZ A CCT
A Convenção Coletiva dos Comerciários estabelece diferentes situações em que a falta poderá ser abonada.
Por exemplo, na CCT do Setor Varejista e Lojista – Comércio de Rua e Shoppings de Fortaleza aborda que o pai ou a mãe comerciária tem direito ao abono de até 14 dias por ano, limitados a 10 dias por comprovação médica, quando precisar acompanhar filho(a) de até 14 anos em consulta médica. Caso a empresa possua convênio médico para os empregados, o atendimento deverá ser realizado pelos profissionais credenciados. Além disso, quando houver internação hospitalar do filho(a) de até 14 anos, e o período ultrapassar os 10 dias previstos, a Convenção autoriza o adiantamento das férias, total ou parcialmente.
O abono de faltas é mais uma conquista construída pela organização e pela luta dos trabalhadores. Conhecer a CCT é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados, acesse o site do sindicato e verifique as regras para o seu setor e município.
Cada direito trabalhista é uma conquista histórica. Valorize quem luta para proteger os seus direitos!
