Entrou em vigor nessa segunda-feira (20), a Lei nº 15.409, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O sistema reúne informações sobre pessoas condenadas definitivamente por crimes de violência contra a mulher e permitirá o compartilhamento de dados entre os órgãos de segurança pública e de Justiça, facilitando o compartilhamento de dados entre os órgãos de segurança pública e de Justiça e fortalecendo a integração entre estados e as ações de enfrentamento à violência de gênero.
Esse cadastro funciona como um banco de dados nacional que ficam registradas informações de pessoas condenadas, por decisão definitiva da Justiça, por crimes praticados contra mulheres. Entre os dados que podem constar no sistema estão nome, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço e informações sobre a condenação e o cumprimento da pena.
Os dados das vítimas permanecem protegidos por sigilo e não fazem parte das informações disponíveis para consulta, restritos apenas aos órgãos de segurança pública e às autoridades competentes, respeitando a legislação de proteção de dados e garantindo o sigilo das vítimas.
Quais crimes são incluídos?
Crimes relacionados à violência contra a mulher, como: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal no contexto de violência doméstica, perseguição (stalking), violência psicológica, assédio sexual, importunação sexual e outros crimes previstos na legislação brasileira de proteção às mulheres.
O que muda com a nova lei?
Antes da criação do cadastro nacional, muitas informações permaneciam separadas entre diferentes estados e órgãos públicos. Com a integração dos dados, as autoridades passam a ter acesso mais rápido ao histórico de condenações, o que pode facilitar investigações e melhorar o acompanhamento de casos de reincidência. A medida também permite maior integração entre as polícias, o Ministério Público e o Poder Judiciário, tornando mais eficiente a troca de informações durante as investigações e os processos.
Como a medida pode beneficiar as mulheres?
A principal mudança é o fortalecimento da rede de proteção às mulheres. Com um sistema nacional unificado, os órgãos responsáveis conseguem identificar com mais facilidade pessoas já condenadas por violência de gênero, contribuindo para ações mais rápidas e eficazes.
Para o Sindicato dos Comerciários, a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher representa um avanço no enfrentamento à violência de gênero e no fortalecimento das políticas de proteção às vítimas. A entidade destaca a importância do investimento contínuo em medidas de prevenção, atendimento e combate à violência contra as mulheres.