O aviso prévio é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele garante um período para que o trabalhador se organize antes do encerramento do contrato de trabalho. Quando uma das partes decide encerrar o contrato sem justa causa, deve comunicar a outra com antecedência. Caso esse período não seja cumprido, poderá ser necessário pagar o valor correspondente, conforme o artigo 487 da CLT.
O aviso prévio ocorre em duas situações: quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa ou quando o próprio empregado pede demissão. O período do aviso prévio varia de 30 a 90 dias. O trabalhador tem direito a 30 dias, com o acréscimo de três dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa. O limite é de 90 dias, segundo a Lei nº 12.506/2011.
Quando a demissão é uma decisão da empresa, o empregador define se o aviso será trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, o colaborador continua trabalhando durante o período do aviso. Se a demissão partir da empresa, o trabalhador poderá escolher entre reduzir sua jornada em duas horas por dia ou deixar de trabalhar nos últimos sete dias corridos do aviso. A redução da jornada não vale quando o próprio empregado pede demissão.
No aviso prévio indenizado, o trabalhador deixa de exercer suas atividades, mas recebe o valor correspondente ao período. Esse período também é considerado parte do tempo de serviço para os efeitos previstos em lei.
Direitos garantidos na rescisão
No encerramento do contrato, o trabalhador poderá ter direito às seguintes verbas:
* Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês.
* 13º salário proporcional: valor referente aos meses trabalhados no ano.
* Férias vencidas: pagamento de férias adquiridas e ainda não utilizadas.
* Férias proporcionais: valor relativo ao período trabalhado, com adicional de um terço.
* Saque do FGTS: permitido nas situações previstas em lei.
* Multa de 40% do FGTS: devida nos casos de demissão sem justa causa.
Prazo para pagamento
A empresa deve pagar as verbas rescisórias em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho. O prazo está previsto no artigo 477 da CLT. Em caso de dúvidas sobre aviso prévio ou rescisão, o trabalhador deve procurar o sindicato e o jurídico para orientação e ajuda adequada.