Você sabia que trabalhadores e trabalhadoras que exercem a mesma função, fazendo um trabalho de igual valor, têm direito a receber o mesmo salário? A luta pela isonomia salarial ganhou ainda mais força nos últimos anos. Além das regras que já existem na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, criou novas formas de acompanhar e fiscalizar os salários para combater, principalmente, as diferenças de remuneração entre homens e mulheres.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, que a Lei nº 14.611/2023 e sua regulamentação estão de acordo com a Constituição. Ou seja: a Lei da Igualdade Salarial está válida e deve ser respeitada.
O artigo 461 da CLT estabelece que, quando a função é a mesma e o trabalho tem igual valor, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, o salário também deve ser igual, sem diferença por motivo de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Isso significa que a empresa não pode simplesmente usar nomes diferentes para os cargos para justificar salários diferentes. É preciso levar em conta as atividades realizadas, as responsabilidades, a produtividade e as condições de trabalho.
NOVAS REGRAS
A Lei nº 14.611/2023 trouxe uma mudança importante. Além de reforçar o direito à igualdade de salário entre homens e mulheres que fazem trabalho de igual valor, a lei criou regras para dar mais transparência aos salários e aos critérios usados pelas empresas para definir a remuneração.
O documento deve reunir informações sobre salários, funções e remunerações. Com essas informações, é possível identificar diferenças salariais entre homens e mulheres. Apesar dos avanços na legislação, os dados mostram que ainda há um longo caminho pela frente.
O 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em 2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, reúne informações de aproximadamente 53,5 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados e mostra que a diferença de salário entre homens e mulheres ainda existe.
Por isso, a existência da lei é importante, mas a fiscalização, a organização dos trabalhadores e a atuação das entidades sindicais continuam sendo fundamentais para transformar o direito garantido pela lei em igualdade de verdade no local de trabalho.
Você, comerciária, desconfia de alguma diferença salarial que seja injustificada? PROCURE O SINDICATO!
A CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA, que trata da ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES, diz: “As empresas, no estrito cumprimento das normas que regulamentam a matéria, praticarão isonomia de tratamento e igualdade remuneratória entre a mão de obra masculina e feminina.”
Isonomia salarial é direito. Um sindicato forte é instrumento de defesa do trabalhador!