Sindicato age na Justiça e impede convocação de comerciários para trabalhar no dia da eleição

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O Sindicato dos Comerciários de Fortaleza e Região levou a Justiça do Trabalho uma Ação Civil Coletiva contra os shopping centers para impedir que os trabalhadores fossem convocados a trabalhar nas datas 04/10 e 25/10, primeiro e segundo turno das eleições 2026.

A liminar foi concedida pelo juiz Wigilson Rocha de Oliveira, da 13ª Vara do Trabalho da Comarca de Fortaleza/CE no processo nº 0001527 – 20.2026.5.0013.

A entidade explica que o dia da eleição é considerado feriado e que, para haver trabalho no comércio nesses dias, é necessária autorização em convenção coletiva. Como não havia essa autorização, o sindicato pediu uma decisão urgente da Justiça.

Setores de alimentação, restaurantes, farmácias, lazer e serviços, permanecem com a abertura prevista.

Desse modo, a Justiça do Trabalho acolheu o pedido em caráter liminar e determinou que os shoppings não autorizem, determinem ou exijam o trabalho dos comerciários nos dias de votação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por trabalhador convocado a trabalhar.

A decisão também levou em conta um ponto fundamental: o direito de votar. Para muitos trabalhadores, principalmente aqueles que precisam viajar para outras cidades do Ceará para participar da eleição, trabalhar no dia da votação poderia dificultar ou até impedir o exercício desse direito.

A iniciativa mostra, na prática, a importância da atuação sindical na defesa dos comerciários. Diante de uma situação que poderia atingir milhares de trabalhadores, o sindicato levou a questão ao Poder Judiciário e buscou uma garantia concreta para que o trabalhador não precisasse escolher entre cumprir uma convocação de trabalho e exercer seu direito de votar.