Com a chegada do fim do ano, aumentam as vagas de trabalho temporário no comércio e essas oportunidades podem garantir renda e experiência profissional, mas é importante que o trabalhador conheça os direitos antes de aceitar uma proposta.
Regulamentado pela Lei nº 6.019/1974, o trabalho temporário atende à necessidade de complementar o quadro para cuidar do excesso de demanda que já é comum em períodos sazonais.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
O trabalhador temporário tem direito a salário equivalente ao de quem exerce a mesma função, horas extras com adicional mínimo de 50%, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, FGTS e descanso semanal remunerado. Também tem direito ao adicional noturno, quando aplicável, à proteção previdenciária, à segurança no trabalho e a benefícios como vale-transporte e adicionais de insalubridade ou periculosidade, quando devidos.
Como deve ser o contrato?
O contrato deve ser escrito, informar os direitos do trabalhador e identificar a empresa onde o serviço será realizado. O prazo é de até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, desde que a necessidade temporária continue. Após esse período, é preciso esperar 90 dias para uma nova contratação temporária pela mesma empresa. O vínculo também deve ser registrado na Carteira de Trabalho, inclusive na versão digital.
O que acontece quando o contrato termina?
Ao final do contrato, o trabalhador tem direito aos valores devidos, como saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional e FGTS. A Lei nº 6.019/1974, art. 12, alínea “f”, prevê uma indenização de 1/12 dos pagamentos recebidos, conforme as regras aplicáveis. Se a empresa encerrar o contrato antecipadamente e sem justa causa, poderá ser devida a multa de 40% sobre o FGTS.
O aviso-prévio e o seguro-desemprego não são garantidos automaticamente no término normal do contrato. Por isso, confira os valores da rescisão e procure orientação se houver dúvidas ou irregularidades.
Conhecer seus direitos é fundamental! Antes de aceitar uma vaga temporária, confira o contrato, o salário, a jornada e o prazo de contratação.
Em caso de dúvidas ou irregularidades, procure a assessoria jurídica do Sindicato dos Comerciários pelo telefone: (85) 3455-7116