É Direito seu! Comerciários (as), trabalhou no feriado? Conheça os seus os direitos!

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As regras para o funcionamento do comércio e o trabalho em feriados devem seguir a legislação e as cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) de cada categoria.

Desde 1º de junho de 2026, está em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A norma estabelece que, como regra geral, o trabalho nesses dias depende de autorização em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, além do cumprimento da legislação municipal. A exigência também está prevista no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000.

Quais são os direitos?
Quando a CCT autoriza o funcionamento e o trabalhador é convocado para trabalhar no feriado, devem ser observadas as condições previstas na CCT da categoria.

Entre os direitos que podem estar estabelecidos estão ajuda de custo, folga compensatória, pagamento do dia em dobro e regras específicas para trabalhadores comissionistas, inclusive em relação ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). Os valores e as condições variam conforme o setor e o município. Por isso, o trabalhador e a trabalhadora do comércio precisa verificar a CCT pois não existe um único valor de ajuda de custo.

Feriado facultativo não significa ausência de regras
Em algumas datas, o comércio pode ter abertura facultativa, conforme as regras estabelecidas na CCT. Nesses casos, a empresa que optar por funcionar deve cumprir as regras previstas na Convenção Coletiva, inclusive em relação aos direitos dos trabalhadores convocados.

Consulte a CCT da sua categoria
As regras sobre trabalho em feriados, ajuda de custo, folgas, DSR, horários e demais condições podem variar de acordo com o segmento. As Convenções Coletivas, Acordos Coletivos e Termos Aditivos estão disponíveis no site do Sindicato dos Comerciários de Fortaleza e Região.

Denuncie irregularidades
Se a empresa não estiver cumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho, o trabalhador pode procurar o Sindicato para receber orientação sobre seus direitos e as medidas cabíveis:

Telefone: (85) 3455-7100
Endereço: Av. Tristão Gonçalves, 803 – Centro, Fortaleza