



O assédio eleitoral no trabalho acontece quando um empregador, chefe ou superior hierárquico utiliza sua posição de autoridade para pressionar ou influenciar o voto de um trabalhador. Isso pode ocorrer por meio de ameaças, intimidações, humilhações ou promessas de benefícios. Essa prática prejudica a liberdade de escolha do trabalhador, que pode se sentir obrigado a seguir determinada orientação política por medo de perder o emprego, sofrer punições ou ter sua carreira prejudicada.
Quais são os tipos de assédio eleitoral?
Ameaça de demissão: ameaçar demitir trabalhadores conforme o resultado das eleições.
Ameaça de fechamento: afirmar que a empresa fechará ou reduzirá vagas dependendo do resultado eleitoral.
Pressão para votar: exigir ou induzir o voto em determinado candidato ou partido.
Pressão para não votar: impedir ou desestimular o exercício do voto.
Ameaças e punições: ameaçar salário, cargo, setor ou benefícios por posicionamento político.
Obrigação de fazer campanha: exigir a distribuição de materiais eleitorais ou a participação em atividades de campanha.
Constrangimento: intimidar, ridicularizar ou expor trabalhadores por suas opiniões políticas.
Como provar o assédio eleitoral?
Uma das dificuldades de quem sofre assédio eleitoral é reunir provas, pois a pressão pode acontecer verbalmente ou de forma discreta. Por isso, é importante guardar mensagens, e-mails, áudios, vídeos e outros registros que possam ajudar a comprovar a situação, além de anotar datas, locais, nomes dos envolvidos e possíveis testemunhas. Mas mesmo sem provas, a pessoa pode procurar os órgãos responsáveis e relatar o ocorrido. Os registros disponíveis podem ajudar na apuração do caso, mas não é necessário reunir todas as evidências antes de fazer uma denúncia.
Como denunciar o assédio eleitoral?
Ministério Público do Trabalho (MPT): O relato pode ser feito pela internet com possibilidade de solicitar sigilo da identidade: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): disponibiliza um canal específico para denúncias de discriminação e assédio eleitoral: https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/
Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Eleitoral (MPE): recebem relatos de possíveis crimes e irregularidades eleitorais: https://www.mpf.mp.br/mpfservicos
Justiça Eleitoral: o eleitor pode procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou o cartório eleitoral.
Justiça do Trabalho: pode ser procurada para orientação jurídica e para buscar providências judiciais cabíveis, inclusive em situações que envolvam prejuízos profissionais ou trabalhistas.
Polícia: em situações que envolvam ameaças, coação ou outros possíveis crimes, também é possível procurar uma delegacia para registrar a ocorrência.
Não se cale diante do assédio eleitoral! Seu voto é livre.
Sua consciência não está à venda.
Nenhum trabalhador deve sofrer ameaças, pressões ou perseguições por suas escolhas políticas. Se sofreu ou presenciou assédio eleitoral, denuncie!
LIGUE PARA A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO: (85) 3455-7116 ou (85) 3455-7101