Novembro Azul: conheça os direitos dos pacientes oncológicos

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A campanha Novembro Azul também é uma oportunidade para informar trabalhadores e trabalhadoras sobre os direitos garantidos às pessoas diagnosticadas com câncer.

Além dos impactos na saúde, o tratamento do câncer pode afetar a vida profissional e financeira do paciente e de sua família. Por isso, é importante conhecer os direitos garantidos pela legislação.

O Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) assegura o tratamento com respeito e dignidade, enquanto o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026) amplia a proteção das pessoas atendidas nos serviços de saúde. No âmbito trabalhista, a Lei nº 9.029/1995 proíbe a discriminação na contratação e na manutenção do emprego. Além disso, a demissão de trabalhadores com doenças graves, como o câncer, pode ser considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho quando motivada por preconceito.

Confira alguns direitos dos pacientes oncológicos:

Ausência remunerada para exames preventivos
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador até três dias de ausência remunerada, a cada 12 meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer, mediante comprovação. A Lei nº 15.377/2026 também determina que as empresas informem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção de HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Saque do FGTS
O trabalhador diagnosticado com câncer pode solicitar o saque do saldo do FGTS. O direito também se aplica quando um dependente do trabalhador é diagnosticado com a doença. Está prevista na Lei nº 8.036/1990, e a solicitação deve ser feita à Caixa Econômica Federal, com apresentação da documentação exigida.

Auxílio por incapacidade temporária
O trabalhador segurado do INSS que precisar se afastar de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos devido ao câncer poderá solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando a doença provoca incapacidade permanente para o trabalho e não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade, o trabalhador poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
A pessoa com câncer que vive em situação de vulnerabilidade social pode ter direito ao BPC, desde que a doença cause limitações de longo prazo que sejam reconhecidas como deficiência pela lei e que sejam atendidos os critérios de renda.

Diagnóstico e tratamento pelo SUS
A pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer tem direito a atendimento pelo SUS, incluindo exames e tratamento gratuitos.

30 dias: prazo para a realização dos exames necessários para esclarecer a suspeita de câncer, quando o médico indicar o câncer como principal hipótese diagnóstica e justificar a solicitação.
60 dias: prazo para o início do primeiro tratamento pelo SUS, contado a partir da confirmação do câncer em laudo patológico.

Lembre-se: todos esses direitos é necessário que haja avaliação médico-pericial do INSS e que cumpra os requisitos legais.