Homologação e Cálculos Trabalhistas

HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO

Informamos que a homologação das rescisões de contratos de trabalho no Sindicato ocorre por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:

  • 08h às 12h

  • 13h às 17h

📞 Outras informações: (85) 3455-7100

Horário de atendimento

⚠️ Atenção: o atendimento inicia a partir das 08h.
As rescisões, inclusive as agendadas, serão homologadas por ordem de chegada, até 16h30.

Documentos obrigatórios para homologação da rescisão

(Exigidos por lei)

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – 05 (cinco) vias;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada;

  • Livro de Registro de Empregados ou ficha de registro;

  • Aviso prévio – 03 (três) vias;

  • 06 (seis) últimas guias de recolhimento do FGTS;

  • Extrato do FGTS atualizado;

  • Carta de recomendação (declaração de tempo de serviço), em papel timbrado da empresa ou com CNPJ;

  • Formulário do Seguro-Desemprego;

  • Comprovante de pagamento da rescisão do contrato de trabalho;

  • Pagamento efetuado em dinheiro, PIX ou depósito exclusivo na conta do(a) trabalhador(a);

  • Comprovante do depósito dos 50% na Caixa Econômica Federal (CEF);

  • Atestado médico demissional;

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

  • Carta de preposto;

  • Comprovante da taxa negocial.

⚠️ Importante:
Caso a empresa não apresente todos os documentos listados, a homologação da rescisão não será realizada.

Ressaltamos que é obrigatória a apresentação da declaração de tempo de serviço (carta de recomendação) ao empregado demitido, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

Circular

Comunicamos a todos(as) que, no momento da homologação das rescisões de contrato de trabalho, os empregadores deverão apresentar o Atestado Médico Demissional, conforme determina a NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), item 7.4.1, que torna obrigatória a realização dos exames médicos.