No Brasil, a legislação trabalhista permite que o trabalhador venda parte de suas férias, mas não a totalidade. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Artigo 143 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 estabelece que, em regra, as férias devem ser concedidas de uma só vez. No entanto, é possível converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro.
Isso significa que o trabalhador tem a opção de vender até 1/3 das férias a que tem direito, recebendo o correspondente em dinheiro, desde que haja um acordo mútuo entre o trabalhador e a empresa. O pedido para a conversão em abono pecuniário deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias em relação ao início do período de férias. A quantidade de dias que podem ser vendidos depende do histórico de faltas não justificadas do trabalhador, seguindo as proporções estabelecidas pela CLT.
Antes da Reforma Trabalhista (Lei n° 13.476), os trabalhadores em regime parcial, que tem jornada reduzida contratual, não podiam vender suas férias. Com a mudança, todo empregado que trabalha 25 horas ou mais por semana, também tem direito ao abono pecuniário, conforme o sexto parágrafo do artigo 58-A da CLT.
Férias coletivas
O abono pecuniário não se aplica quando a empresa concede férias coletivas aos funcionários. No entanto, a venda de até 1/3 do período de descanso pode ocorrer se estiver estipulada no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho entre o empregador e o sindicato da categoria, beneficiando todos os funcionários de maneira coletiva.