O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma prática que vem crescendo nos últimos anos e representa uma grave violação dos direitos dos trabalhadores. Ele acontece quando empregadores tentam influenciar o voto ou a manifestação política de seus funcionários, por meio de coação, intimidação, ameaça ou humilhação. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), até 19 de setembro deste ano, já foram registradas 319 denúncias — mais de quatro vezes o número de queixas no primeiro turno das eleições de 2022. Dessas, 13 denúncias foram registradas no Ceará.
O que diz a legislação
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é crime coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena pode chegar a seis meses de detenção, mais multa. Se houver uso de violência ou ameaça grave, a pena pode aumentar para até quatro anos de reclusão.
Além disso, o assédio eleitoral pode resultar em ações por danos morais e indenizações. Caso o assediador seja um servidor público, a coação também pode levar à prisão e à aplicação de multas.
O que fazer em caso de assédio eleitoral?
Se você for vítima de assédio eleitoral no trabalho, é fundamental agir rapidamente:
- Documente as Provas: Guarde mensagens, e-mails ou gravações que comprovem a pressão sofrida.
- Denuncie ao MPT ou ao Sindicato: As denúncias podem ser feitas diretamente no site do Ministério Público do Trabalho (https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral). O sigilo pode ser solicitado durante o processo.
- Busque Apoio Coletivo: Se outros colegas também forem vítimas, façam a denúncia em conjunto para reforçar o caso.
- Procure Reparação Judicial: O assédio eleitoral pode gerar danos morais, e o trabalhador tem direito a buscar indenização por meio da Justiça do Trabalho.
As denúncias podem ser feitas de forma rápida e prática pelo site do MPT, onde é possível anexar provas e preencher o formulário com os detalhes do ocorrido. A denúncia pode ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para apuração de crimes eleitorais.
Denuncie qualquer tentativa de pressão política no trabalho. O assédio eleitoral é crime e precisa ser combatido. O MPT e o TSE estão à disposição para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.