A demissão por justa causa é uma forma de rescisão de contrato de trabalho, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e ocorre quando o empregado comete uma falta grave. Nessas situações, o trabalhador perde vários direitos que teria em uma demissão sem justa causa, como o aviso prévio, a indenização do FGTS e o direito ao saque do fundo, além da multa rescisória de 40%. Dada a gravidade dessa modalidade de desligamento, é importante entender o que caracteriza a justa causa e como o sindicato dos comerciários poderá auxiliar o trabalhador nessas circunstâncias, após a análise de cada caso.
O que configura a Justa Causa?
A justa causa é definida por uma série de comportamentos considerados inaceitáveis no ambiente de trabalho. A CLT, em seu artigo 482, lista os principais motivos que podem levar a essa forma de demissão:
1) Ato de improbidade – Quando o trabalhador age de forma desonesta, como roubo ou fraude.
2) Incontinência de conduta ou mau procedimento – Envolve atos inadequados no ambiente de trabalho, como assédio moral, sexual ou comportamentos violentos.
3) Negociação habitual – Se o empregado, sem a permissão do empregador, participa de negócios que concorram com a empresa.
4) Condenação criminal – Caso o trabalhador seja condenado e não possa cumprir suas funções.
5) Desídia no desempenho das funções – Falta de comprometimento ou negligência repetida no trabalho.
6) Embriaguez habitual ou em serviço – O uso de substâncias que afetam a capacidade de trabalhar, dentro ou fora do expediente.
7) Violação de segredo da empresa – Quando o trabalhador divulga informações confidenciais.
8) Ato de indisciplina ou insubordinação – Desrespeito às normas ou ordens do empregador.
9) Abandono de emprego – Ausência prolongada e não justificada do trabalho.
10) Ofensas físicas – Agressão a colegas de trabalho ou superiores, exceto em legítima defesa.
11) Práticas de jogos de azar – Participação em atividades ilícitas ou jogos de azar no ambiente de trabalho.
Esses são exemplos comuns de condutas que podem gerar a demissão por justa causa. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, já que a caracterização da falta grave pode envolver aspectos subjetivos e dependentes de interpretação legal.
Como o sindicato pode auxiliar o trabalhador?
Nos casos de demissão por justa causa, o papel do sindicato é garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados. Quando o empregado é desligado por justa causa, é fundamental que ele busque o sindicato para obter orientações e verificar se a medida adotada pelo empregador foi correta e justa. Aqui estão algumas formas de atuação do sindicato:
1) Assessoria jurídica: O sindicato oferece suporte jurídico especializado para analisar se a justa causa foi aplicada de forma legal. Muitas vezes, os empregadores podem usar esse tipo de demissão de maneira equivocada ou até abusiva. O sindicato auxilia na verificação de provas e, se necessário, busca reverter a demissão na Justiça do Trabalho.
2) Apoio na negociação: Em alguns casos, é possível negociar com o empregador para que a justa causa seja revertida em demissão sem justa causa, o que garantiria ao trabalhador os direitos rescisórios.
3) Esclarecimento de dúvidas: O trabalhador pode contar com o sindicato para esclarecer todas as dúvidas relacionadas aos seus direitos e deveres em uma situação de justa causa, assim como entender melhor o processo e os próximos passos.
4) Acompanhamento processual: Se o caso for levado à Justiça, o sindicato poderá oferecer suporte durante o processo, assegurando que o trabalhador tenha representação adequada e seja defendido de maneira justa.
Conclusão
A demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada com cautela. O Sindicato dos Comerciários Fortaleza e Região está ao lado dos trabalhadores para garantir que, mesmo em situações adversas, seus direitos sejam preservados. Se você tiver dúvidas sobre seus direitos, não hesite em procurar o sindicato para obter orientações e o suporte necessário.