Prazos Trabalhistas: o que cada trabalhador precisa saber

postado em: Notícias | 0

Assim que você passa a exercer uma atividade profissional de forma contínua, recebendo pagamento em troca do seu trabalho, os prazos previstos pela legislação trabalhista começam a valer. A partir do momento em que o vínculo é estabelecido, surge uma série de obrigações que precisam ser cumpridas dentro de datas específicas — todas elas protegidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esses prazos garantem que direitos fundamentais, como salário, férias, 13º e recolhimento do FGTS, sejam respeitados. Por isso, tanto a empresa quanto o trabalhador devem conhecer essas regras para evitar prejuízos e assegurar que nada fique de fora do que a lei determina.

Para facilitar, reunimos 6 prazos essenciais que todo trabalhador deve acompanhar de perto para garantir que nenhum direito seja violado:

  1. Assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS): A anotação deve ser feita até 5 dias úteis após a admissão.
  2. Pagamento do Salário: O depósito deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
  3. Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário: O empregador tem até 30 de novembro para realizar o pagamento.
  4. Pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário: A segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro.
  5. Pagamento das Férias: O valor precisa ser depositado até 2 dias antes do início do período de descanso.
  6. Depósito Mensal do FGTS: A empresa deve recolher o FGTS até o dia 20 de cada mês.
  7. Pagamento da Rescisão: Em caso de desligamento, o pagamento deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato.

Cumprir esses prazos não é opção — é obrigação legal. Quando qualquer um deles é ignorado, o trabalhador tem o direito de buscar apoio e exigir o que é seu.

E é justamente por isso que o Sindicato dos Comerciários atua diariamente na defesa desses direitos: fiscalizando, orientando e cobrando que a lei seja cumprida.

Porque quando o trabalhador conhece seus direitos, ninguém passa por cima.