A estabilidade no emprego é um direito que protege a trabalhadora grávida contra demissão sem justa causa. Esse direito existe para garantir segurança durante a gestação e no período após o parto. Na prática, a lei impede que a empresa demita a funcionária apenas por estar grávida. A estabilidade com na confirmação da gravidez e termina 5 meses após o parto. Durante todo esse período, a trabalhadora não pode ser dispensada sem justa causa.
A empresa precisa saber da gravidez para valer o direito?
Não. O entendimento da Justiça do Trabalho é claro: mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão, a estabilidade continua valendo. Se isso acontecer, a demissão pode ser considerada inválida.
Se a demissão ocorrer de forma indevida, a trabalhadora pode ter direito a reintegração ao trabalho ou indenização correspondente ao período de estabilidade.
A estabilidade vale em qualquer tipo de contrato?
Sim, em regra, a estabilidade se aplica tanto trabalhadoras com carteira assinada (CLT) como para contratos por prazo determinado.
A gestante pode pedir demissão?
Sim. A estabilidade protege contra a demissão sem justa causa pela empresa. A trabalhadora pode pedir desligamento se desejar, desde que não haja coação ou pressão.
O direito à estabilidade da gestante está previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, II, “b”), na Constituição Federal e também é reforçado pela jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho, que assegura a proteção contra demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Por que esse direito existe?
Para garantir segurança financeira durante a gestação, proteção contra discriminação no trabalho, continuidade de renda para a mãe e o bebê e redução de vulnerabilidade no período mais sensível da maternidade.
Atenção: Se houver demissão durante a gravidez ou no período de estabilidade, a trabalhadora deve procurar orientação, a trabalhadora deve buscar orientação e apoio junto ao sindicato para que a situação seja analisada e as medidas legais cabíveis sejam adotadas.