As férias representam muito mais do que um período de descanso. Elas garantem tempo para cuidar da saúde, conviver com a família, estudar, viajar ou simplesmente recuperar as energias.
O direito as férias foram instituídas no Brasil em 24 de dezembro de 1925, por meio do Decreto nº 4.982, conhecido como Lei de Férias.
A legislação assegurava aos empregados do comércio, da indústria e dos estabelecimentos bancários 15 dias de férias anuais remuneradas, sem prejuízo dos salários.
Mas, mesmo com a criação da lei, a sua aplicação não foi imediata. Foram necessários anos de mobilização dos trabalhadores e mudanças na legislação e fiscalização para que esse direito fosse efetivamente respeitado.
O QUE DIZ A CLT
Com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, o direito às férias passou a fazer parte da legislação trabalhista brasileira de forma mais ampla. Depois, a Constituição Federal de 1988 garantiu outro avanço importante: o adicional de um terço sobre a remuneração das férias.
DIREITO DO EMPREGADO ESTUDANTE
Na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria comerciária também garante direitos específicos, como férias do empregado estudante, no qual as empresas facilitarão a seus empregados(as) estudantes que possam usufruir de suas férias anuais em período que coincida com as férias escolares. Essa medida permite que o trabalhador concilie seus estudos com o período de descanso.
As férias são fruto da organização e da luta dos trabalhadores. Conhecer a legislação e a Convenção Coletiva é essencial para garantir que esse e outros direitos sejam respeitados.
Cada direito trabalhista é uma luta histórica, valorize que protege seus direitos!