Homologação e Cálculos Trabalhistas
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
Informamos que a homologação das rescisões de contratos de trabalho no Sindicato ocorre por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:
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08h às 12h
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13h às 17h
📞 Outras informações: (85) 3455-7100
Horário de atendimento
⚠️ Atenção: o atendimento inicia a partir das 08h.
As rescisões, inclusive as agendadas, serão homologadas por ordem de chegada, até 16h30.
Documentos obrigatórios para homologação da rescisão
(Exigidos por lei)
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Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – 05 (cinco) vias;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada;
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Livro de Registro de Empregados ou ficha de registro;
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Aviso prévio – 03 (três) vias;
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06 (seis) últimas guias de recolhimento do FGTS;
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Extrato do FGTS atualizado;
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Carta de recomendação (declaração de tempo de serviço), em papel timbrado da empresa ou com CNPJ;
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Formulário do Seguro-Desemprego;
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Comprovante de pagamento da rescisão do contrato de trabalho;
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Pagamento efetuado em dinheiro, PIX ou depósito exclusivo na conta do(a) trabalhador(a);
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Comprovante do depósito dos 50% na Caixa Econômica Federal (CEF);
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Atestado médico demissional;
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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
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Carta de preposto;
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Comprovante da taxa negocial.
⚠️ Importante:
Caso a empresa não apresente todos os documentos listados, a homologação da rescisão não será realizada.
Ressaltamos que é obrigatória a apresentação da declaração de tempo de serviço (carta de recomendação) ao empregado demitido, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
Circular
Comunicamos a todos(as) que, no momento da homologação das rescisões de contrato de trabalho, os empregadores deverão apresentar o Atestado Médico Demissional, conforme determina a NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), item 7.4.1, que torna obrigatória a realização dos exames médicos.