CARNAVAL COM RESPEITO: NÃO É NÃO! ✋🏼
A Lei nº 13.718/2018 alterou o Código Penal Brasileiro e passou a tratar a importunação sexual como crime grave. Qualquer ato de natureza sexual praticado sem consentimento configura delito, independentemente do local ou do contexto, inclusive durante o Carnaval, em … Conteúdo